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terça-feira, 14 de maio de 2013

Razão x Moralismo na Questão das Drogas

O debate sobre a questão das drogas volta a ocupar um lugar de destaque na agenda pública, no bojo da realização do I Congresso Internacional sobre Drogas, em Brasília, do noticiário sobe internação compulsória de viciados em crack no Rio e em São Paulo e às vésperas da votação de mais um projeto de lei sobre a tema, de autoria do deputado da base aliada Osmar Terra (PMDB/RS), que reinstitui a criminalização do usuário.

Como narra Walter Maierovitch, "preocupados com o projeto retrógrado do deputado", os participantes do congresso, que reuniu especialistas de todo o mundo, decidiram enviar uma carta à presidente Dilma, alertando para os riscos de um retrocesso militarista no trato do tema e defendendo a descriminalização de drogas, com seu uso sendo tratado no âmbito da saúde pública. Ainda que, com a notável exceção de Carta Capital, a maior parte da mídia corporativa tenha, como apontou Sylvia Debossan Moretzsohn em ótimo artigo sobe a questão, se mantido alheia ao debate, ele ferve nas caixas de comentários, nos blogs, nas redes sociais.



A razão relegada
Poucos temas ilustram de forma tão clara a oposição entre os argumentos da razão e os preconceitos moralistas – e a persistência destes ante aqueles - do que a discussão sobre a questão das drogas, notadamente no que diz respeito à proposta de descriminalização do uso de drogas leves, medida que passou a ser defendida pela maior parte dos especialistas no assunto após o fracasso do modelo militarista de "guerra às drogas" impostos pelos EUA nas últimas quatro décadas.

Assim, por mais que estudos e pesquisas obedientes aos mais rigorosos protocolos demonstrem, de forma cabal, a falência de tal política, e que um número expressivo de especialistas no tema afiance os benefícios econômicos, sociais e psicológicos de um modelo em que o uso pessoal de drogas deixe de ser crime e o comércio destas - como o do álcool ou do tabaco - passe a ser regulamentado e supervisionado pelo Estado, persiste, em setores da população, um grande estigma, uma ojeriza de origem moralista intrínseca a qualquer proposta que apregoe distensão na repressão ao uso de drogas.



Falência de um modelo
Além do estigma que, a partir da reação conservadora às promessas liberalizantes dos anos 60, circunda a opinião pública sobre as drogas, a retomada de uma visão mistificadora e preconceituosa do tema vem sendo, há tempos, estimulada no país, tento atingido o paroxismo no governo de Fernando Henrique Cardoso, quando uma série de campanhas publicitárias, baseadas justamente na caracterização do usuário como o dínamo financiador e primeiro elo do tráfico de drogas, foi durante anos veiculada. Que FHC tenha mudado radicalmente de opinião e seja hoje um dos principais defensores do abandono do modelo de "guerra às drogas" constitui, malgrado a incoerência, mais uma forte evidência da falência do antigo modelo.

Um comentário ao texto de Maierovitch resume a persistência de tal estratégia simplista de culpabilização: "Sem usuário não tem droga nem traficante. Cadeia para os usuários!!", escreve o leitor José Carlos Castilho. Para além de se constituir numa quimera tão irrealizável quanto totalitária, um dos principais problemas com esse tipo de raciocínio é que se baseia na premissa de que ao aumento da repressão e encarceramento de usuários corresponde a diminuição (e eventual extinção) do número de pessoas que usam drogas. Trata-se, no entanto, de uma correlação falsa, que persiste no senso comum, mas que vem sendo seguidamente desmentida pela realidade, como o comprova a experiência de diversos países em que, à revelia do investimento de fortunas em repressão, o número de usuários mantém-se estável ou mesmo aumenta ano após ano.

Ou seja, de acordo com essa lógica baseada tão-somente na repressão, o governo, além de infringir as liberdades individuais, vê-se obrigado a arcar, todo mês e de forma crescente, com uma fortuna em gasto direto – seja no aparato de segurança repressivo ao usuário, seja no custeio do encarceramento deste – e indireto – na utilização de parte da pauta do Judiciário para os trâmites legais relativos a cada autuação ou como forma de suprir o déficit na cadeia produtiva gerado pelo aprisionamento de milhares de cidadãos. E tudo isso para atingir resultados pífios ou mesmo negativos, num eterno e custoso enxugar gelo.



Direito recreativo
Em oposição a uma possível maioria que prefere se ater aos estereótipos e ao moralismo no que concerne à questão das drogas, rejeitando as evidências advindas do campo acadêmico e científico, um contingente expressivo mas aparentemente minoritário de usuários de maconha e de cidadãos que apoiam sua descriminalização não consegue entender como drogas comprovadamente mais nocivas à saúde – como o álcool e o tabaco – têm livre circulação na sociedade enquanto cidadãos podem voltar a correr o risco de ser presos pelo simples ato de ingerir fumaça de uma planta, prática que, na pior das hipóteses, pode vir a prejudicar apenas o próprio usuário e que, de qualquer maneira, por caracterizar-se como decisão individual e isenta de danos a terceiros, não deveria caber ao Estado regular.

Não parece correto, a essa minoria e a um número crescente de cidadãos, que, numa sociedade hiperconsumista, que proporciona e estimula toda sorte de vícios – muitos altamente nocivos -, alguém deva arcar com os graves custos – pessoais, profissionais, familiares, psicológicos – de uma prisão apenas por fazer uso recreativo da maconha. E afigura-lhes claro que poder fazer tal uso de forma legalizada, sem contato com a bandidagem, e em que o produto, de qualidade supervisionada, recolheria os impostos correspondentes, gerando dividendos públicos, seia o mais benéfico para o usuário, para o Estado e para a sociedade.

Além do que, assegurar o direito das minorias é uma característica distintiva das democracias avançadas. 


(Imagem retiada daqui e manipulada digitalmente) 

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